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Bagagem extraviada: o que fazer, do aeroporto à indenização

A esteira parou e a sua mala não veio. O que você faz nos próximos 30 minutos, ainda na sala de desembarque, define quanto vai ser fácil (ou difícil) receber de volta a mala ou o dinheiro.

Atualizado em 6 min de leitura

1. Antes de sair do aeroporto: faça o RIB

Não saia da área de desembarque sem registrar o problema no balcão de bagagens da companhia aérea. Esse registro tem nomes diferentes, mas é sempre o mesmo documento:

  • RIB, Registro (ou Relatório) de Irregularidade de Bagagem, no Brasil;
  • PIR, Property Irregularity Report, nas companhias estrangeiras.

O RIB é o seu protesto formal. A Resolução nº 400 da ANAC diz que, constatado o extravio, o passageiro deve protestar de imediato junto à companhia, e é a data desse registro que dispara todos os prazos. Ao final, peça a sua via (papel ou e-mail) e confira o número de referência: um código de 10 caracteres, como GRULA12345 (aeroporto, companhia e sequência). É com ele que você acompanha a busca.

Já saiu do aeroporto? Registre mesmo assim, pelo canal oficial da companhia, no mesmo dia. Explique que não conseguiu fazer no balcão e guarde o protocolo. Quanto mais tarde, mais difícil provar que a mala não chegou.

2. O que informar no registro

  • Cartão de embarque e a etiqueta (canhoto) da bagagem despachada, que fica colada no cartão ou no passaporte;
  • Descrição da mala: marca, cor, tamanho, rodinhas, fitas, adesivos. Uma foto da mala ajuda muito;
  • Um endereço de entrega e um telefone que atenda nos próximos dias;
  • Os itens mais importantes que estavam dentro, principalmente remédios e o que você vai precisar logo.

Leia o formulário antes de assinar. Se o atendente escrever “dano” onde era “extravio” ou deixar itens de fora, peça a correção ali mesmo.

3. Os prazos que começam a correr

Pela Resolução nº 400 da ANAC (art. 32), contados da data do RIB:

  1. Dia 0
    Registro no aeroporto (RIB)

    É o seu protesto junto à companhia. Todos os prazos abaixo contam a partir da data dele.

  2. Até 7 dias
    Devolução da mala em voo doméstico

    A companhia tem que entregar a mala no endereço que você indicar.

  3. Até 21 dias
    Devolução da mala em voo internacional

    Mesmo dever de entrega, com prazo maior.

  4. +7 dias
    Indenização, se a mala não for encontrada

    Esgotado o prazo de devolução, a companhia tem mais 7 dias para indenizar.

Em voo internacional, vale também a Convenção de Montreal, que traz prazos seus: por exemplo, se a mala chegar atrasada, você tem 21 dias da entrega para reclamar por escrito dos prejuízos. O detalhe de cada prazo está no guia de prazos da ANAC e de Montreal.

4. Enquanto a mala não chega

Se você está fora da cidade onde mora, a companhia deve ressarcir as despesas emergenciais que a falta da mala causar: roupa, itens de higiene, remédios, carregador. Compre o necessário, sem exagero, e guarde todas as notas fiscais no seu CPF. Muitas companhias também oferecem um kit ou um valor fixo no balcão; pergunte. Veja o que costuma ser aceito em despesas com a mala atrasada.

Acompanhe a busca pelo site ou app da companhia com o número do RIB. Se o seu cartão de crédito ou o seu seguro viagem tiver cobertura de bagagem, avise a seguradora agora: essas apólices têm prazos curtos para o aviso. Mais em seguro de bagagem do cartão.

5. Se a mala não aparecer: a indenização

Passado o prazo de devolução (7 dias no doméstico, 21 no internacional), a mala é considerada extraviada de vez e a companhia tem 7 dias para indenizar. Ela vai pedir uma relação do que havia na mala, com valores e, de preferência, comprovantes.

É aqui que a maioria das pessoas perde dinheiro: sem nota, foto ou fatura, o valor declarado vira “palavra contra palavra”, e a companhia (ou o juiz) tende a reduzir. Veja como provar o que tinha na mala, mesmo sem todas as notas.

Quanto ao valor: em voo internacional, a Convenção de Montreal limita a indenização material a 1.519 DES por passageiro (o DES é uma moeda de referência do FMI), salvo declaração especial de valor no check-in. Em voo doméstico, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e a reparação é do prejuízo que você comprovar. Faça a conta na calculadora de indenização.

6. Se a companhia não responder

  1. Canal oficial da companhia

    Responda pelo mesmo canal em que a ocorrência foi aberta, sempre citando o número do RIB. Guarde protocolos e prints.

  2. consumidor.gov.br

    As principais companhias aéreas que operam no Brasil respondem por ali, com prazo, e a ANAC acompanha os dados. É gratuito e costuma destravar casos parados.

  3. Procon do seu estado

    Outra via administrativa, também gratuita.

  4. Juizado Especial Cível

    Para causas de até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado; de 20 a 40, o advogado é obrigatório. A Defensoria Pública orienta quem não pode pagar.

7. Da próxima vez: o que fazer antes do voo

  • Eletrônicos, joias, dinheiro, documentos e remédios vão na bagagem de mão;
  • Fotografe a mala por fora e o que vai dentro, antes de fechar;
  • Guarde as notas (ou a fatura do cartão) dos itens de maior valor;
  • Coloque uma etiqueta com nome e telefone por fora e uma cópia dos seus dados por dentro;
  • Tire foto da etiqueta de bagagem que o atendente cola no seu cartão de embarque.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo a companhia tem para devolver a mala extraviada?

Pela Resolução nº 400 da ANAC, até 7 dias em voo doméstico e até 21 dias em voo internacional, contados do registro de irregularidade (RIB) feito no aeroporto.

Saí do aeroporto sem fazer o RIB. Perdi o direito?

Não necessariamente, mas fica mais difícil provar. Registre o quanto antes pelo canal oficial da companhia, explique o que aconteceu e guarde o protocolo, o cartão de embarque e a etiqueta da bagagem.

A companhia pode me dar um kit ou dinheiro no balcão. Aceitar me impede de pedir mais?

O valor dado no balcão é para despesas imediatas. Se você gastar mais do que isso com itens necessários, guarde as notas e peça o ressarcimento da diferença. Leia o que está assinando antes de dar quitação.

Qual o valor máximo da indenização por mala extraviada?

Em voo internacional, a Convenção de Montreal limita a indenização material a 1.519 DES por passageiro, salvo declaração especial de valor. Em voo doméstico, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e vale o prejuízo comprovado. A calculadora do MyHavlist faz a conversão para reais.

Preciso de advogado para pedir indenização?

Para o pedido administrativo à companhia, ao consumidor.gov.br ou ao Procon, não. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Para avaliar o seu caso, procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública.

Fontes

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