1. No primeiro dia: deixe tudo em ordem
- Confira na sua via do RIB o número de referência (ex.: GRULA12345), o endereço de entrega e um telefone que atenda;
- Encontre o canal oficial da companhia para bagagem e acompanhe a busca por ele, sempre citando o número do RIB;
- Se o seu cartão de crédito ou seguro viagem cobre bagagem, avise a seguradora agora: os prazos para o aviso costumam ser curtos;
- Fora da sua cidade? Compre só o essencial (roupa, higiene, remédios) e guarde as notas no seu CPF: são despesas que a companhia deve ressarcir.
2. Anote os prazos da companhia
Pela Resolução nº 400 da ANAC (art. 32), contados da data do RIB:
- Dia 0Registro no aeroporto (RIB)
É o seu protesto junto à companhia. Todos os prazos abaixo contam a partir da data dele.
- Até 7 diasDevolução da mala em voo doméstico
A companhia tem que entregar a mala no endereço que você indicar.
- Até 21 diasDevolução da mala em voo internacional
Mesmo dever de entrega, com prazo maior.
- +7 diasIndenização, se a mala não for encontrada
Esgotado o prazo de devolução, a companhia tem mais 7 dias para indenizar.
Coloque as datas na agenda no mesmo dia. Em voo internacional, a Convenção de Montreal também traz prazos seus, como o de reclamar por escrito dos prejuízos se a mala chegar atrasada. Veja todos no guia de prazos.
3. Registre cada contato com a companhia
Ligações, chats e e-mails se perdem. Se o caso chegar ao consumidor.gov.br, ao Procon ou ao Juizado, é esse histórico que mostra que você cobrou e que a companhia não cumpriu. Para cada contato, anote:
- Data e hora;
- Canal (telefone, chat, e-mail, balcão) e, se houver, o nome de quem atendeu;
- Número do protocolo;
- O que foi dito ou prometido, em uma ou duas linhas.
Prefira canais escritos. Quando o atendimento for por telefone, mande depois um e-mail curto confirmando o que foi combinado, com o número do RIB e do protocolo.
4. Monte a lista do que estava na mala
Se a mala não for encontrada, a companhia vai pedir a relação dos itens com valores. Comece já, enquanto a memória está fresca, e junte a prova de cada item:
- Notas fiscais e e-mails de confirmação de compras online;
- Faturas do cartão e extratos com as compras;
- Fotos antigas em que os itens aparecem (a galeria do celular ajuda mais do que parece);
- Para itens sem comprovante, um valor razoável e uma descrição precisa (marca, modelo, tamanho).
Seja honesto nos valores: uma lista exagerada é o caminho mais rápido para a companhia contestar tudo. Mais detalhes em como provar o que tinha na mala. Para estimar quanto pedir, use a calculadora de indenização.
5. Se a mala aparecer
Antes de assinar o recebimento, abra e confira. Se ela chegou danificada ou faltando itens, registre na hora ou, no máximo, em 7 dias do recebimento (Resolução 400, art. 32, § 4º). As despesas que você teve enquanto esperava continuam ressarcíveis: a mala ter aparecido não as apaga. Veja mala danificada ou violada.
6. Se o prazo vencer sem solução
Registre por escrito que o prazo passou, cite o número do RIB e peça a indenização. Se não houver resposta, siga a ordem:
- Canal oficial da companhia
Responda pelo mesmo canal em que a ocorrência foi aberta, sempre citando o número do RIB. Guarde protocolos e prints.
- consumidor.gov.br
As principais companhias aéreas que operam no Brasil respondem por ali, com prazo, e a ANAC acompanha os dados. É gratuito e costuma destravar casos parados.
- Procon do seu estado
Outra via administrativa, também gratuita.
- Juizado Especial Cível
Para causas de até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado; de 20 a 40, o advogado é obrigatório. A Defensoria Pública orienta quem não pode pagar.
O passo a passo de cada canal está em o que fazer quando a companhia não responde.
Dúvidas frequentes
Como acompanho a busca da minha mala extraviada?
Pelo canal oficial de bagagem da companhia, sempre com o número de referência do RIB (o código que aparece na sua via do registro, como GRULA12345). Anote a data, o canal e o protocolo de cada contato.
A companhia pode pedir nota fiscal de tudo?
Ela pode pedir comprovantes, e quanto mais você tiver, mais fácil. Sem nota, valem também faturas do cartão, e-mails de compra e fotos antigas dos itens. Para o que não tiver prova, descreva com precisão e use valores razoáveis.
A mala apareceu depois de dias. Ainda posso pedir alguma coisa?
Sim. As despesas emergenciais que você teve enquanto esperava continuam ressarcíveis, e, se a mala chegou danificada ou faltando itens, você tem 7 dias do recebimento para protestar.
Não documentei a mala antes do voo. O MyHavlist ainda ajuda?
Ajuda a acompanhar a reclamação: prazos com aviso por e-mail, registro de cada contato, busca nos achados e perdidos dos aeroportos, o que o seu seguro cobre e um dossiê com os documentos que você tiver. Ele só não tem a lista de itens travada antes do voo, que é o que dá mais força ao pedido nas próximas viagens.