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Prazos da bagagem: o que a companhia deve cumprir e o que você não pode perder

Mala extraviada ou danificada abre uma contagem que tem prazos para os dois lados. Os da companhia estão na Resolução nº 400 da ANAC; os seus, em voo internacional, estão na Convenção de Montreal.

Atualizado em 3 min de leitura

Onde a contagem começa

Todos os prazos da companhia contam da data do registro de irregularidade de bagagem (RIB), o protesto que você faz no balcão do aeroporto. A contagem é em dias corridos: fim de semana e feriado contam.

Mala que não chegou (extravio)

  1. Dia 0
    Registro no aeroporto (RIB)

    É o seu protesto junto à companhia. Todos os prazos abaixo contam a partir da data dele.

  2. Até 7 dias
    Devolução da mala em voo doméstico

    A companhia tem que entregar a mala no endereço que você indicar.

  3. Até 21 dias
    Devolução da mala em voo internacional

    Mesmo dever de entrega, com prazo maior.

  4. +7 dias
    Indenização, se a mala não for encontrada

    Esgotado o prazo de devolução, a companhia tem mais 7 dias para indenizar.

Exemplo: voo doméstico, RIB feito em 10 de dezembro. A companhia tem até 17 de dezembro para devolver a mala. Se não devolver, tem até 24 de dezembro para indenizar.

Mala danificada ou com itens faltando

  1. Até 7 dias
    Seu protesto

    Se a mala chegou quebrada, aberta ou com itens a menos, você tem até 7 dias do recebimento para protestar junto à companhia (Res. 400, art. 32, § 4º). O ideal é fazer no próprio balcão, antes de sair.

  2. +7 dias
    Resposta da companhia

    Em até 7 dias do protesto, a companhia deve reparar a mala, trocá-la por outra equivalente ou indenizar, conforme o caso.

Mais detalhes em mala danificada ou violada.

Voo internacional: os prazos da Convenção de Montreal

A Resolução 400 cuida dos prazos da companhia. Em voo internacional, a Convenção de Montreal acrescenta prazos do passageiro, e perdê-los pode custar a indenização (art. 31):

SituaçãoSeu prazoBase
Mala chegou com dano ou faltando itens7 dias do recebimentoart. 31, § 2º
Mala chegou atrasada (reclamar dos prejuízos)21 dias da entregaart. 31, § 2º
Mala não chegouapós 21 dias, pode ser tratada como perdidaart. 17, § 3º
Ação na Justiça por danos materiais2 anos da chegadaart. 35

A reclamação tem que ser por escrito. O RIB feito no aeroporto já conta como reclamação escrita para o dano constatado ali; o que você descobrir depois (um item faltando, um prejuízo do atraso) precisa de uma reclamação nova, dentro do prazo. Use o canal oficial da companhia e guarde o comprovante de envio.

Uma decisão do STF (Tema 210, ajustada em 2023) separou as coisas: a Convenção vale para os danos materiais em voo internacional; o dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 5 anos.

E se o prazo da companhia vencer?

Prazo vencido sem resposta não é motivo para desistir. Registre por escrito que o prazo passou, cite o número do RIB e siga a ordem:

  1. Canal oficial da companhia

    Responda pelo mesmo canal em que a ocorrência foi aberta, sempre citando o número do RIB. Guarde protocolos e prints.

  2. consumidor.gov.br

    As principais companhias aéreas que operam no Brasil respondem por ali, com prazo, e a ANAC acompanha os dados. É gratuito e costuma destravar casos parados.

  3. Procon do seu estado

    Outra via administrativa, também gratuita.

  4. Juizado Especial Cível

    Para causas de até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado; de 20 a 40, o advogado é obrigatório. A Defensoria Pública orienta quem não pode pagar.

Dúvidas frequentes

Os prazos da ANAC contam dias úteis ou corridos?

Dias corridos, a partir da data do registro de irregularidade de bagagem (RIB) feito com a companhia.

Qual o prazo para reclamar de mala danificada?

Até 7 dias do recebimento da mala, pela Resolução nº 400 da ANAC e, em voo internacional, também pela Convenção de Montreal. O ideal é registrar ainda no aeroporto.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça contra a companhia aérea?

Em voo internacional, a Convenção de Montreal prevê 2 anos para os danos materiais. Para dano moral e para voos domésticos, os prazos seguem o Código de Defesa do Consumidor. Na dúvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública antes de o prazo correr.

Fontes

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